Prazo sobe de dois para quatro anos, impactando na vida de milhões de brasileiros
Da Redação
Não está fácil a vida da pessoa com deficiência que precisa de um carro próprio para garantir seu direito de ir e vir, já que o transporte público não oferece condições adequadas de uso para PcDs.
Há poucos meses uma mudança na legislação retirou a isenção de IPVA para veículos com valor venal acima de R$ 70 mil, o que já impactou na vida de milhões de pessoas com deficiência.
Agora, mais um duro golpe contra os direitos da pessoa com deficiência foi arquitetado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. O órgão mudou de dois para quatro anos o prazo para compra de veículos com a isenção de ICMS. A medida passou a valer na data de sua publicação.
“A votação aconteceu enquanto o país estava distraído com a Copa do Mundo Fifa 2018. Muita gente pensa que a isenção é apenas um benefício, enquanto que na verdade é uma compensação pela falta de capacidade do Estado em garantir transporte público adequado para a pessoa com deficiência”, explica Denis Deli, editor da Revista Universo PCD.
Em tempos de conquistas e muita luta por um mundo mais inclusivo, as autoridades políticas dão mais uma demonstração de descaso com as reais necessidades da sociedade brasileira. “Toda essa corrupção deixou o país em uma situação fiscal complicada e mais uma vez a conta sobrou para o contribuinte. Infelizmente esta é uma prática comum e parece que estamos longe de mudar essa postura”, lamenta Denis Deli.
ENTENDA O CASO
De acordo com a lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, pessoas com deficiência têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos. No entanto, a nova portaria do Confaz, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (10/07), altera o prazo de isenção do ICMS de dois para quatro anos.
Em outras palavras, a partir de agora, o consumidor com deficiência que quiser adquirir um carro com isenção de impostos só poderá trocar o veículo (com direito a nova isenção) a cada quatro anos.
Têm direito à isenção pessoas com deficiência física, visual, mental e com autismo.
O texto do Convênio ICMS 50/18 diz:
II – o inciso I da cláusula quinta:
“I –transmissão do veículo a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal”;
III – A alínea ‘b’ do inciso III da cláusula sexta:
“b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contatos da data de aquisição, o veiculo não poderá ser alienado sem autorização do fisco”.
(Nota: A portaria não trata dos veículos adquiridos até a última terça-feira (10/07), não sendo possível afirmar se eles já estão incluídos na alteração).
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